Detalhes do Empenho

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Empenho
Favorecido
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Natureza da Despesa
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
MaterialHIDROMETRO 1,6M³/H - RELOJ. INCLINADA1. Caracteristicas Gerais 1.1 Hidrometro velocimetrico para agua fria, classe metrologica B, vazao maxima (Qmax) 1,5 m³/h, vazao nominal (Qn) 0,75 m³/h, DN 15 mm, rosca G ¾ B, contendo as seguintes caracteristicas ; 1.2 Monojato 1.3 Transmissao magnetica; 1.4 Relojoaria tipo seca, com leitura direta, inclinada a 45°, orientavel com giro de 360º e com valor da menor divisao do dispositivo totalizador menor ou igual a 0,0002 m³; 1.5 Comprimento de 115 mm; 1.6 As roscas externas das extremidades dos hidrometros (Diametro Nominal da Rosca igual a G ¾ B) de acordo com a tabela 1 da NM 212:99 para medidores com designacao N 0,75; 1.7 Todas as vedacoes utilizadas no medidor deverao ser fabricadas a partir de borracha natural ou material plastico com caracteristicas equivalentes; 1.8 Pressao Nominal (PN) = 10; 1.9 A cupula do hidrometro devera ser fornecida em policarbonato transparente de alta resistencia e com protecao a acao da radiacao ultravioleta; 1.10 A carcaca do medidor devera ser fabricada a partir de liga metalica com teor de cobre nao inferior a 60 (sessenta pontos percentuais) de acordo com a necessidade do SAAE devendo ser pintada externamente com tinta a base de epoxi de alta resistencia na cor azul e pintura esta aplicada por processo de projecao eletrostatica; 1.11 O medidor devera ser fornecido com filtro na entrada e este devera ser do tipo peneira e fabricado com material resistente a corrosao e a area filtrante devera ser conforme com o item 4.7.2 da norma da ABNT NBR NM 212:99. Quaisquer desvios em relacao a norma serao passiveis de recusa imediata de todo o lote apresentado; 1.12 Sistema de lacracao em cordoaria em aco inoxidavel e que garanta a inviolabilidade do hidrometro; 1.13 Tampa articulada que cubra todo o mostrador e que, ao ser aberta, permita a visao total do mostrador. 1.14 O Sistema de Blindagem interna do hidrometro devera ser estampado em aco de baixo teor de carbono com revestimento superficial com a finalidade de prevenir problemas de oxidacao e garantindo assim que o sistema magnetico opere completamente isolado a eventuais campos magneticos externos evitando assim possiveis ocorrencias de fraudes ou outra materia prima que confira as mesmas propriedades citadas anteriormente. 1.15 Os medidores devem ser entregues com as extremidades roscadas de entrada e saida protegidas, inclusive as roscas, contra choques e amassamentos. 1.16 Dispositivo de regulagem, que permita o ajuste do hidrometro em carga; 1.17 Anel metalico antifraude para protecao contra perfuracao lateral da relojoaria; 1.18 (Bujao) parafuso de protecao do regulador em aco inox, bronze ou outro material metalico nao oxidavel. 1.19 Inicio de funcionamento: 8 litros/horas; 1.20 O mecanismo de relojoaria devera operar em meio tipo seco e selado, garantindo assim a imunidade a penetracao de impurezas e umidade, possuindo giro de 360º sem a necessidade da utilizacao de ferramentas ou dispositivos para o giro do mesmo, mostrador com leitura direta; 1.21 Os hidrometros devem possuir eixos em aco inox, mancais em pedra (safira) ou resina que simule o mesmo efeito, resistente a fadiga. 2. Inscricoes e Marcas obrigatorias Os hidrometros deverao trazer as seguintes inscricoes, de forma clara, indelevel e sem ambiguidade: 2.1 Numeracao gravada na lateral em ambos os lados da carcaca de forma clara e legivel, com as seguintes caracteristicas: profundidade minima de 0,3 mm; altura minima de 3 mm; largura minima de 2 mm e espacamento minimo entre os digitos de 1 mm, com os seguintes caracteres: * letra Y, indicativa da Capacidade; * ano de fabricacao (dois ultimos digitos do ano); * letra exclusiva indicativa do fabricante (uma letra), de devera ser aprovada pelo SAAE, quando da assinatura do contrato; * numeracao sequencial do fabricante (seis digitos); 2.2 Valor indicativo de vazao maxima e seta indicando o sentido do fluxo, gravados em alto relevo, em ambos os lados da c1.000,0000R$ 64,35R$ 64.350,00
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Data
LiquidaçãoEspécie
Unidade Orçamentária
Valor
     
23/02/2022 0000273/2022 Original001 - SERVICO AUTONONOMO DE AGUA E ESGOTOR$ 64.350,00
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Data
LiquidaçãoPagamentoEspécie
Tipo
Unidade Orçamentária
Valor
       
03/03/2022 0000273/2022 0000341/2022 OriginalOrcamentario001 - SERVICO AUTONONOMO DE AGUA E ESGOTOR$ 64.350,00
Dados da Licitação
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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